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Imposto de Renda 2024: guia para Investidores

  • • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

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Ter com quem contar não é uma questão de sorte, é questão de escolha!

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